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Mostrando postagens de setembro, 2017

Suspending Services for Saving Money

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Here in Brazil there are some resolutions from government organizations which allow you to suspend temporarily some services, like cable TV, Internet and telephone. Those services can be suspended for a period from 30 to 120 days, which can be useful if you intend to travel for a month, or more, or just if you want to reduce your expenses for this period, without having to cancel your contract. Instead of the resolutions and their correspondent article and texts being distinct, depending on the service, the main text says basically the same: "The subscriber, that is updated with your payments, can request to the services provider, with no cost, the suspension of the services, once in each period of 12 months, for a minimum of 30 days and a maximum of 120 days, keeping the possibility of reactivation of services, without cost, in the same address on your contract. § 1º It's forbidden to charge any money referring to the service providing, in case of suspen

Suspendendo Serviços para Economizar Dinheiro

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Existem algumas resoluções da ANATEL que permitem que você solicite a suspensão temporária de alguns serviços, como TV por Assinatura, Internet e telefonia fixa e móvel. Esses serviços podem ser suspensos por um período de 30 a 120 dias, o que pode ser útil se você for viajar por um mês ou mais, ou se você quiser apenas reduzir suas despesas por esse período, sem precisar cancelar seu contrato. Apesar do número da resolução e seu artigo correspondente serem distintos dependendo do tipo do serviço em questão, o texto basicamente se resume em: “ O Assinante adimplente pode requerer à Prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo mínimo de trinta dias e o máximo de cento e vinte dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação do serviço contratado no mesmo endereço. § 1º É vedada a cobrança de qualquer valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão prevista neste artigo