O Fim da Poluição Visual (Ou não)
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Como é bom ver a cidade novamente sem todos aqueles painéis medonhos pelas calçadas, com fotos assustadoras de candidatos a Deputados e Senadores e coisas tal. Teremos segundo turno para eleição presidencial, mas pelo menos sem aqueles troços atrapalhando o caminho e visualmente poluindo o ambiente. E falando em poluir o ambiente visual, acho que comi mosca em não abrir uma ação civil contra a cidade (ou candidatos). Desde que entrou em vigor a Lei Municipal No. 17.521/2008, segundo o Artigo 8 da dita Lei, é estritamente proibida a instalação de anúncios em: II – vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios institucionais, com ou sem patrocínio, os anúncios orientadores, os instalados em Espaços Promocionais Públicos Criados – EPPC, bem como as placas e unidades identificadoras definidas nos termos do decreto regulamentar; XI – passeio público, salvo na hipótese de instalação em mobiliários urbanos definidos nesta lei, que não venham prejudicar ou reduzir ...